3 de nov. de 2011

Dirigir bêbado é crime

CONJUR:
Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, apresentando uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime". O entendimento do relator foi acompanhado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus levado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou ser irrelevante questionar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem, porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", enfatizou Lewandowski.
A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento da sentença, sob a alegação de que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado". O pedido foi negado por unanimidade de votos, em julgamento que aconteceu no dia 28 de setembro de 2011.
Ainda segundo o voto do ministro, não se faz necessária, no dispositivo sob exame, a prova do risco potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado, inexistindo qualquer inconstitucionalidade nesta previsão legal.
Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Nesta quinta-feira (3/11), o INSS e a Advocacia-Geral da União entraram com ação regressiva para que um motorista embriagado devolva ao erário o dinheiro gasto com as pensões pagas às famílias das vítimas que fez.
Conforme noticiado pela ConJur, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação. Garibaldi disse que, com ações como essa, os motoristas infratores "vão pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no trânsito".

1 de nov. de 2011

Câmara aprova endurecimento da lei de combate à lavagem de dinheiro

Direto do  IBCCRIM:

A Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente o PL 3.443/08 , do Senado, que endurece a lei de combate a lavagem de dinheiro, ampliando o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Coaf ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.
Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo. Uma das novidades em relação à lei atual (9.613/98) é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.
Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando "lavar" o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o MP comprovar o crime de corrupção.
"A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade", afirmou o deputado Alessandro Molon (PT/RJ), relator da matéria pela CCJ.
Multa maior
Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 mil de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.
O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.
De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.
Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de se conceder fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.
O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.
Na prática, porém, todos os HCs pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), relator em plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. "Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários", afirmou.

28 de out. de 2011

Faces da violência moderna II

A violência não possui qualquer barreira, surgindo, inclusive nas relações familiares. Não se trata de uma novidade, porém, quando noticiam que um menino de 12 anos matou a prima de 17 anos com um tiro de espingarda na cabeça por causa de uma fruta (manga), questionam-se os valores repassados na sociedade moderna. O caso em comento aconteceu em na Ilha de Itaparica (BA), na última quarta-feira (26). Segundo o delegado Lúcio Ubiracê, da 24ª Delegacia de Polícia, os primos brincavam em uma fazenda, na localidade de Baiacu, minutos antes do crime.
O fato sucedeu após a menina comer uma manga que o primo acabara de colher, motivo que gerou uma discussão. Irritado, o garoto foi para casa e pegou uma espingarda utilizada para caçar animais. "Ele voltou determinado a dar um susto na prima. Apontou a arma para a cabeça dela e atirou", contou Ubiracê. O padrasto do menino foi quem denunciou o crime. O delegado ouviu as pessoas envolvidas e encaminhou o garoto ao Ministério Público. Ele deverá cumprir medida socioeducativa.

Faces da violência moderna

No sábado dia 22 um rapaz tetraplégico de 28 anos foi morto com dois tiros, sendo que, em um primeiro momento, representava ser um roubo seguido de morte. No entanto, o irmão da vítima, de 22 anos, o tapeceiro Roberto Rodrigues de Oliveira confessou o crime.
O crime teria sido planejado pelos dois a pedido da vítima, Geraldo Rodrigues de Oliveira. Ele culpava o irmão por um acidente que o deixou tetraplégico, em 2009. De acordo com o delegado Marcos Fuentes, Roberto desafiou o irmão a disputar um racha entre moto e carro. Geraldo acabou capotando o automóvel que dirigia. "Ele culpava o irmão e dizia que era obrigação dele matá-lo", afirmou Fuentes. Segundo ele, a vítima vivia dizendo "nem me matar eu consigo". Os irmãos cogitaram forjar um suicídio com um veneno, mas desistiram, porque Geraldo não teria como fazer isso sozinho. Eles, então, decidiram fazer com que o assassinato se parecesse com um roubo seguido de morte.
No sábado, o sobrinho de Oliveira, de 15 anos, acionou os PMs e avisou os familiares de que um ladrão roubou R$ 800 e matou Geraldo. O caso levantou suspeitas da polícia porque a vítima não teria como reagir, justamente por ser tetraplégica. Além disso, diz a polícia, causou estranheza o fato de o sobrinho não ter sofrido agressão.
Segundo Roberta Wingand, uma das advogadas do acusado, ele não tem antecedentes criminais e sempre cuidou de Geraldo. Ela diz que a conduta foi causada "pelo enorme sofrimento do irmão, que clamava pela morte, que foi uma forma de libertação".

As prisões preventivas

    Rendrik Vieira Rodrigues, o professor de direito que matou uma aluna em Brasília, vai continuar preso. O pedido de liminar para relaxamento da prisão foi negado pelo desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu.
   No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa do professor alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou o pedido de prisão domiciliar. No STJ, a defesa argumentou que Rodrigues não demonstra periculosidade concreta e que a prisão para garantia da ordem pública não está devidamente fundamentada.
   Macabu, relator do caso, ressaltou inicialmente que não está em exame nesse momento a culpa ou inocência do professor. Em liminar, o que se observa é o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora) e a indicação de que o direito requerido está presente (fumus boni juris). Esses requisitos não foram identificados pelo relator.
    Para Macabu, há justificativa para manutenção da prisão cautelar, especialmente em razão da forma como o crime foi praticado. Segundo depoimento prestado, o professor, que teve relacionamento afetivo com a vítima, procurou-a para conversar. Os dois saíram de carro. Após a aluna confirmar que havia reatado relacionamento anterior, o professor efetuou quatro disparos contra a moça. “Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente”, entendeu Macabu.
    O relator afirmou que “a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”.
    A decisão do juízo de primeiro grau de converter o flagrante em prisão preventiva, com base na forma de execução do crime e nas condições pessoais do professor, demonstra a necessidade da manutenção da prisão cautelar, segundo Macabu.
   O relator destacou que essa conclusão está alinhada com a jurisprudência do STJ. Ele afirmou também que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não é possível no caso porque o crime praticado tem pena muito superior à máxima que admite as cautelas alternativas. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma em data ainda não definida.

Fonte: STJ

27 de out. de 2011

Maria da Penha

 A presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, hoje (27), uma comissão de parlamentares da Procuradoria Especial da Mulher, para unir esforços e implementar os serviços previstos na Lei Maria da Penha. O encontro serviu para a  troca de experiências entre magistrados e parlamentares, para o conhecimento das dificuldades e para a discussão de políticas públicas que garantam e assegurem os diretos já conquistados.
        Segundo o presidente da Seção Criminal do TJSP, Ciro Pinheiro e Campos, o projeto mutirão será essencial para a aumentar a eficácia da Lei Maria da Penha em São Paulo. “Com o apoio da procuradoria, podemos angariar recursos e difundir melhor o projeto para as demais regiões do Estado”, disse. De acordo com a juíza-assessora da presidência da Seção Criminal do TJSP, Maria Domitila Prado Manssur Domingos, “a reunião levou à Procuradoria informações mais detalhadas sobre o provimento das seis Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos fóruns regionais e a conversão do anexo em Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em ação caracterizadora da Lei Maria da Penha”.
        A deputada estadual Telma de Souza enfatizou que, apesar de todos os esforços em algumas esferas governamentais, a mulher brasileira ainda é vítima de diversos tipos de violência diariamente. “A aplicação integral de todos os dispositivos da Lei Maria da Penha, o que infelizmente ainda não ocorre, é um passo essencial na busca de uma real mudança desse cenário.” O encontro contou com a participação da deputada federal e procuradora Especial da Mulher na Câmara dos Deputados, Elcione Barbalho; da deputada federal e procuradora-adjunta da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara dos Deputados, Flavia Morais; da deputada federal Keiko Ota e do juiz-assessor da presidência da Seção Criminal, Manoel Luiz Ribeiro.
        Comunicação Social TJSP.

A lei de acesso à informação pública

Com a aprovação na última terça (25/10) da lei de acesso às informações públicas, quebram-se barreiras que separam os eleitores de seus mndatários. Sendo sancionada, impõe-se que os documentos considerados secretos pelo Estado somente poderão ser colocados sob sigilo por, no máximo, 25 anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Desta maneira, a nova lei direciona o governo a uma obrigatoriedade em divulgar  as informações de interesse público e a responder pedidos de informação sobre documentos.
Muíto além, ficou previsto a publicação das  informações com prazo de sigilo encerrado pelo órgão resposnável, inclusive na internet, independentemente de solicitação. Sendo, ainda, as informações e documentos disponibilizados de maneira que os interessados consigam facilmente copiar, com acesso garantido às pessoas com deficiência. Democracia se faz por atos e não por leis, basta aguardar.

24 de out. de 2011

Funcionário de seguradora pede trancamento de ação penal

A defesa de N.P., funcionário de uma empresa de seguros, impetrou habeas corpus (HC 110779) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do juiz de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo que determinou a abertura de ação penal contra ele e outras dez pessoas, para a apuração de fraude em pagamento de indenizações. Os advogados alegam que a denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, é inepta por falta de fundamentos. Pedidos de habeas foram negados pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O suposto esquema investigado pelo Ministério Público envolve a associação de funcionários da empresa de seguros, prestadores de serviço, advogados e policiais para a instauração de inquéritos policiais sobre roubo ou furto de veículos supostamente para beneficiar a empresa com o não pagamento de indenizações a clientes. Segundo o MP paulista, N.P, então diretor do departamento de sinistros da seguradora, e outros dirigentes da empresa, “em perfeita sintonia” com policiais e com advogados, lesavam segurados de veículos em São Paulo e em outros estados.
Com ramificações no Paraguai, a suposta quadrilha obtinha, em cartórios daquele país, documentos que comprovavam a venda de veículos segurados em datas anteriores ao registro de sinistros. Os advogados da empresa, então, imputavam a venda ao próprio segurado, que deixava de receber a indenização. N.P. era o responsável, ainda conforme a denúncia, pela análise do perfil do segurado, juntamente com as provas supostamente fraudulentas. “Os segurados considerados suspeitos eram chamados ao Departamento de Sinistros, por orientação do diretor, e, na seguradora, eram constrangidos a desistir da indenização sob pena da instauração de inquérito policial”, diz a peça do MP. Com a conivência de alguns policiais, o inquérito era instaurado e servia de mecanismo de pressão moral e psicológica sobre os segurados, além de conferir “aparência de oficialidade à ação criminosa”.
A defesa de N.P., por seu lado, sustenta que a atuação de seu cliente era perfeitamente regular, pois é da competência do departamento de sinistros avaliar o perfil do segurado juntamente com provas obtidas por empresas de investigação privada e, diante dos elementos que permitam concluir a ocorrência de fraude, recusar o pagamento da indenização e encaminhar os fatos para o conhecimento das autoridades competentes. Afirma, ainda, que os casos investigados representam 0,005% do total de sinistros de furto e roubo registrados pela empresa no período da investigação. “Ninguém se associa em quadrilha ou se dispõe à prática de infração penal para poupar seu empregador do pagamento de 0,005% de suas obrigações”, sustenta a defesa no HC, acrescentando que o suposto esquema “não propiciaria vantagem pessoal a ninguém”.
Quanto à denúncia, a defesa afirma que não há, na sua peça inicial, “sequer eventual vinculação entre os fatos narrados e a conduta, em tese, praticada” por N.P. “Dessa forma, é nítida a ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como ao artigo 41 do Código de Processo Penal”, assinala.
O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

20 de out. de 2011

PAZ E GURRA

Se de um lado anunciam a morte do ex-ditador da Líbia Muammar Gaddafi, de outro o grupo separatista basco ETA anunciou nesta quinta-feira o fim de sua campanha armada.