27 de out. de 2011

A lei de acesso à informação pública

Com a aprovação na última terça (25/10) da lei de acesso às informações públicas, quebram-se barreiras que separam os eleitores de seus mndatários. Sendo sancionada, impõe-se que os documentos considerados secretos pelo Estado somente poderão ser colocados sob sigilo por, no máximo, 25 anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Desta maneira, a nova lei direciona o governo a uma obrigatoriedade em divulgar  as informações de interesse público e a responder pedidos de informação sobre documentos.
Muíto além, ficou previsto a publicação das  informações com prazo de sigilo encerrado pelo órgão resposnável, inclusive na internet, independentemente de solicitação. Sendo, ainda, as informações e documentos disponibilizados de maneira que os interessados consigam facilmente copiar, com acesso garantido às pessoas com deficiência. Democracia se faz por atos e não por leis, basta aguardar.

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